LEI MUNICIPAL N° 50, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza abertura de Crédito Especial para pagamento do alcance apurado pelo processo Administrativo n.ºR-0222/72.

 

O Prefeito Municipal Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial da importância de cz$ 48.231,10 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e dez centavos), destinados ao pagamento à Conta Movimento “Governo do Estado”.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a utilizar dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, previstos para esse exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga