LEI MUNICIPAL N° 50, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza
abertura de Crédito Especial para pagamento do alcance apurado pelo processo
Administrativo n.ºR-0222/72.
O Prefeito
Municipal Estado do Espírito Santo
Faço
saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial da importância de cz$
48.231,10 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e dez
centavos), destinados ao pagamento à Conta Movimento “Governo do Estado”.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a utilizar dos
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, previstos para esse
exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga