LEI MUNICIPAL N° 49, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972
Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de Ecoporanga Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1973.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que, por Preclusão, nos termos constituintes, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento
Programa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que
estima a Receita e fixa a despesa de cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos
mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada
mediante dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo respectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento.
Receitas Correntes
--------------------------------cz$ 900.000,00
Receita Tributária
---------------------------------cz$ 100.000,00
Receita Patrimonial
--------------------------------cz$ 10.000,00
Receita Industrial
---------------------------------cz$ 10.000,00
Transferências Correntes
--------------------------cz$ 700.000,00
Receitas Diversas ---------------------------------cz$
70.000,00
Receitas de Capital
--------------------------------cz$ 500.000,00
Operação de Crédito
-------------------------------cz$ 160.000,00
Alienação de Bens e Móveis e
Imóveis --------------cz$ 5.000,00
Transferência de Capital
---------------------------cz$ 330.000,00
Outras Receitas de Capital
-------------------------cz$ 5.000,00
TOTAL
--------------------------------------------cz$ 1.400.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na
forma dos quadros analíticos constantes dos anexos respectivos, conforme
descriminação seguinte:
I – Despesas por órgão de Governo e de
Administração
Legislativa
Câmara Municipal
------------------------------cz$ 10.000,00
Executivo
Gabinete do Prefeito ---------------------------cz$
156.000,00
Procuradoria
Jurídica ---------------------------cz$ 11.000,00
Divisão de Administração
-----------------------cz$ 45.000,00
Divisão de Finanças
----------------------------cz$ 138.000,00
Divisão
de Viação e Transportes ----------------cz$ 490.000,00
Divisão
de Educação e Cultura ------------------cz$ 155.000,00
Divisão
de Saúde e Ass. Social -----------------cz$ 85.000,00
Divisão
de Obras e Urbanismo ------------------cz$ 209.000,00
TOTAL
----------------------------------------cz$ 1.400.000,00
II – Despesa por Função de
Governo
0 – Governo e Administração Geral
------------------cz$ 168.000,00
1 – Administração Financeira
-----------------------cz$ 158.000,00
2 – Defesa e Segurança
---------------------------cz$
3 – Recursos Naturais e
Agropecuária --------------cz$ 155.000,00
4 – Viação, Transporte e
Comunicação -------------cz$ 490.000,00
5 – Indústria e Comércio
--------------------------cz$
6 – Educação e Cultura
---------------------------cz$ 155.000,00
7 – Saúde
---------------------------------------cz$ 85.000,00
8 – Bem estar Social
-----------------------------cz$ 77.000,00
9 – Serviços Urbanos
----------------------------cz$ 209.700,00
TOTAL ----------------------cz$
1.400.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos suplementares mediante utilização dos recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender insuficiência nas
dotações especialmente as relativas a encargos com pensão utilizando como
recurso e definido no item II do Parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.520,
de 17 de Março de 1964.
II – Atender a Programas
financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recurso o
definido no item I do Parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º, ambos do Art.
46, da Lei Federal n.º4320, de 17 de março de 1964.
III – Atender a insuficiência nas
dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as
disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os desprendias do
comportamento efetivo da Receita.
Parágrafo
único – Durante a
execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total das Receitas, subtraindo-se deste montante das operações de
crédito classificadas como receitas de Capital.
Art. 6º -
As dotações
atribuídas às unidades orçamentárias serão mantidas pelo órgão central de
administração geral.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na
(data), digo no dia 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
01 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe de
Dívida de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga