LEI MUNICIPAL N° 49, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que, por Preclusão, nos termos constituintes, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita e fixa a despesa de cz$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

Receitas Correntes --------------------------------cz$ 900.000,00

Receita Tributária ---------------------------------cz$ 100.000,00

Receita Patrimonial --------------------------------cz$ 10.000,00

Receita Industrial ---------------------------------cz$ 10.000,00

Transferências Correntes --------------------------cz$ 700.000,00

Receitas Diversas ---------------------------------cz$ 70.000,00

Receitas de Capital --------------------------------cz$ 500.000,00

Operação de Crédito -------------------------------cz$ 160.000,00

Alienação de Bens e Móveis e Imóveis --------------cz$ 5.000,00

Transferência de Capital ---------------------------cz$ 330.000,00

Outras Receitas de Capital -------------------------cz$ 5.000,00

TOTAL --------------------------------------------cz$ 1.400.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos respectivos, conforme descriminação seguinte:

 

     I – Despesas por órgão de Governo e de Administração

     Legislativa

     Câmara Municipal ------------------------------cz$ 10.000,00

 

     Executivo

     Gabinete do Prefeito ---------------------------cz$ 156.000,00

     Procuradoria Jurídica ---------------------------cz$ 11.000,00

     Divisão de Administração -----------------------cz$ 45.000,00

     Divisão de Finanças ----------------------------cz$ 138.000,00

     Divisão de Viação e Transportes ----------------cz$ 490.000,00

     Divisão de Educação e Cultura ------------------cz$ 155.000,00

     Divisão de Saúde e Ass. Social -----------------cz$ 85.000,00

     Divisão de Obras e Urbanismo ------------------cz$ 209.000,00

     TOTAL ----------------------------------------cz$ 1.400.000,00

 

II – Despesa por Função de Governo

 

0 – Governo e Administração Geral ------------------cz$ 168.000,00

1 – Administração Financeira -----------------------cz$ 158.000,00

2 – Defesa e Segurança ---------------------------cz$

3 – Recursos Naturais e Agropecuária --------------cz$ 155.000,00

4 – Viação, Transporte e Comunicação -------------cz$ 490.000,00

5 – Indústria e Comércio --------------------------cz$

6 – Educação e Cultura ---------------------------cz$ 155.000,00

7 – Saúde ---------------------------------------cz$ 85.000,00

8 – Bem estar Social -----------------------------cz$ 77.000,00

9 – Serviços Urbanos ----------------------------cz$ 209.700,00

                           TOTAL ----------------------cz$ 1.400.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pensão utilizando como recurso e definido no item II do Parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.520, de 17 de Março de 1964.

 

II – Atender a Programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I do Parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º, ambos do Art. 46, da Lei Federal n.º4320, de 17 de março de 1964.

 

III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os desprendias do comportamento efetivo da Receita.

 

Parágrafo único – Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificadas como receitas de Capital.

 

Art. 6º - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão mantidas pelo órgão central de administração geral.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na (data), digo no dia 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 01 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe de Dívida de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga