LEI N° 483, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 17.853.000,00 (dezessete
milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para cobertura e reforço
nas seguintes dotações orçamentárias:
02—20—Secretaria
202 — Manutenção das atividades
da Secretaria e afins.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................
Cr$ 136.000,00
04-40 – Coordenação Geral
204 — Manutenção das atividades
do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 365.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 170.000,00
05—50 — Divisão de Administração
206 — Manutenção da divisão de
administração e serviços afins.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................
Cr$ 625.000,00
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 400.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 226.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e Encargos................................................. Cr$ 751.000,00
3.2.8.0. — Contribuição p/form.Pat (PASEP).......................................... Cr$ 800.000,00
4.1.2.0 — Equipamento e Material
Permanente....................................... CR$ 12.000,00
207 — Manut.
Divisão dos Inativos e Pensionistas
3.2.5.1. — inativos...........................................................................
Cr$ 107.000,00
3.2.5.2. — Pencionistas.....................................................................
Cr$ 160.000,00
06—60— Divisão de Finanças
208 — Manutenção das atividades
da contabilidade, fiscalização, tesouraria e órgãos ligados.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................Cr$ 555.000,00
3.1.1.3. — Obrigações Patronais.........................................................
Cr$ 450.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................Cr$ 370.000,00
07—70 — Divisão de Educação
105 — Programa destinado a erradicação do analfabetismo no Município nos termos da
Constituição Federal.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 260.000,00
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 500.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos..................................................Cr$ 160.000,00
3.2.5.4. — Apoio Financeiro a
Estudante.................................................Cr$ 16.000,00
210 — Manutenção das atividades
educacionais de população infantil.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................
Cr$ 115.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos..................................................Cr$ 515.000,00
212 — Manutenção do transporte de
alunos nas diversas localidades onde não tem curso apropriado.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 470.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 570.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 3.375.000,00
08—80— Divisão de Saúde e
Assistência
213 — Manutenção das atividades
de saúde e assistência médica e atendimento.
3.1.1.1. — Pessoal Civil........................................................................Cr$ 410.000,00
3.1.1.3. — Obrigações Patronais...........................................................
Cr$ 600.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 217.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 553.000,00
09—90— Divisão de Viação, Obras e
Urbanismo.
111 — Construção e calçamento de
ruas da Sede e dos Distritos.
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 900.000,00
214 — Manutenção da atividade de
coleta de lixo na Sede e Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 352.000,00
215 — Manutenção dos cemitérios
da Sede e Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 355.000,00
217 — Manutenção dos jardins da
Sede e dos Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 650.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e Encargos................................................... Cr$ 400.000,00
218 — Manutenção dos serviços de
estradas.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 1.060.000,00
3.1.1.3. — Obrigações Patronais...........................................................
Cr$ 350.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 458.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 560.000,00
T O T A L ..........................................................................................Cr$ 17.853.000,O0
Art. 2º. Os recursos para atender o
presente Crédito Suplementar, no valor previsto no artigo anterior, advirão, do excesso de arrecadação verificado no corrente
exercício financeiro, calculados nos termos do artigo 43 § 3º, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Altair Carlos
Gomes
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga