LEI N° 482, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar
no valor de Cr$$26.780.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta mil
cruzeiros), para cobertura e reforço nas seguintes dotações orçamentárias:
01—10—Câmara Municipal
201 — Manutenção das atividades
do Legislativo.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................
Cr$ 2.500.000,00
02—20—SECRETARIA
202 — Manutenção das atividades
da Secretaria e afins.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................
Cr$ 145.000,00
04-40 - COORDENAÇÃ0 GERAL
204 — Manutenção das atividades
do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 365.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 85.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 557.000,00
101 — Construção e Equip. da Sede da Prefeitura
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 685.000,00
05—50 — Divisão de Administração
206 — Manutenção da divisão de
administração e serviços afins.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................
Cr$ 680.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 13.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 500.000,00
3.2.8.0. — Pasep.............................................................................
Cr$ 32.000,00
4.1.2.0 — Equip.
e Material
Permanente............................................... CR$ 6.000,00
207 — Manutenção e Divisão dos
Inativos e Pensionistas
3.2.5.1. — inativos...........................................................................
Cr$ 114.000,00
3.2.5.2. — Pensionistas.....................................................................
Cr$ 190.000,00
06—60— Divisão de Finanças
208 — Manutenção das atividades
da contabilidade, fiscalização, tesouraria e órgãos ligados.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................Cr$ 670.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................Cr$ 70.000,00
07—70 — Divisão de Educação
104 — Construção de unidades
escolares destinada à população infantil.
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 189.000,00
105 — Programa destinado a erradicação do analfabetismo no Município nos termos da
Constituição Federal.
3.1.1.1. — Pessoal Civil....................................................................Cr$ 270.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...............................................Cr$ 126.000,00
108 —
Curso de treinamento pessoal da fundação, abrangendo diversas áreas
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...............................................Cr$ 40.000,00
210 — Manutenção das atividades
educacionais de população infantil.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 185.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 122.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 70.000,00
212 — Manutenção do transporte de
alunos nas diversas localidades onde não tem cursos apropriados.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 608.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 1.745.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 680.000,00
4.1.2.0 — Equipamento e Material
Permanente.........................................
CR$ 3.000.000,00
08—80— Divisão de Saúde e
Assistência
213 — Manutenção das atividades
de saúde e assistência médica e atendimento.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 975.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 316.000,00
09—90— Divisão de Viação, Obras e
Urbanismo.
111 — Construção e calçamento de
ruas da Sede e dos Distritos.
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 441.000,00
214 — Manutenção da atividade de
coleta de lixo na Sede e Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 468.000,00
215 — Manutenção dos cemitérios
da Sede e Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 530.000,00
217 — Manutenção dos jardins da
Sede e dos Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 940.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 258.000,00
218 — Manutenção dos serviços de
estradas.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 1.932.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 5.890.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 163.000,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 145.000,00
T O T A L ..........................................................................................Cr$ 26.780.000,00
Art.
2º. Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar, no valor
previsto no artigo anterior, advirão: 23.000.000,00 (vinte e três milhos de
cruzeiros) do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício
financeiro, calculado, nos termos do artigo 43 § 3º, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, e o restante Cr$3.780.000,00 (Três milhões, setecentos
e setenta mil cruzeiros) da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias, a saber:
02 — 20 — Secretaria
202 —
Manutenção das atividades da Secretaria e Afins
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 5.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 13.000,00
04— 40 —
Coordenação Geral
204 —
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 3.000,00
05—50 — Divisão de Administração
206 — Manutenção da divisão de
administração e serviços afins.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 35.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 216.000,00
3.2.8.0. — Pasep.............................................................................
Cr$ 50.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 5.000,00
06—60— Divisão de Finanças
208 — Manutenção das atividades
da contabilidade, fiscalização, tesouraria e órgãos ligados.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 6.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo..........................................................
Cr$ 27.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos..................................................Cr$ 58.000,00
3.1.9.2 — Despesas do Exercício
anterior..............................................CR$ 38.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 3.000,00
103 —
Informação dos serviços administrativos/1990
3.1.2.0. — Material de Consumo..........................................................
Cr$ 5.000,00
3.1.3.1. — Remuneração de Serviços
Pessoais....................................... Cr$ 4.000,00
07—70 — Divisão de Educação
104 — Construção de unidades
escolares destinada à população infantil.
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 1.112.000,00
105 — Programa destinado a erradicação do analfabetismo no Município nos termos da
Constituição Federal.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 71.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo..........................................................
Cr$ 2.000,00
3.1.9.2 — Despesas do Exercício
anterior..............................................CR$ 5.000,00
3.2.3.1 — Subvenções sociais............................................................
Cr$ 10.000,00
3.2.5.3 — Salário família...................................................................
Cr$ 5.000,00
3.2.5.4 — Apoio Financeiro a
Estudantes...............................................Cr$ 15.000,00
106 — Construção e Equipamentos
de Adaptação de Imóvel destinado à erradicação do Analfabetismo no Município.
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 8.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente.................................... ..CR$
50.000,00
108 —
Curso de treinamento pessoal da fundação, abrangendo diversas áreas
3.1.3.1. — Remuneração de
Serviços Pessoais.......................................
Cr$ 5.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos..................................................Cr$ 7.000,00
210 — Manutenção das atividades
educacionais de população infantil.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 25.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 19.000,00
3.1.3.1. — Remuneração de
Serviços Pessoais.......................................
Cr$ 3.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos..................................................Cr$ 5.000,00
3.1.9.2 — Despesas de Exercícios
anteriores...........................................CR$ 49.000,00
3.2.3.1 — Subvenções sociais..............................................................
Cr$ 10.000,00
3.2.5.3 — Salário família...................................................................
Cr$ 5.000,00
3.2.5.4 — Apoio Financeiro a
Estudantes...............................................Cr$ 5.000,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações............................................................Cr$ 10.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 3.000,00
211 —
Manutenção Ginásio Esportes e Estádio Municipal
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 5.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 20.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos..................................................Cr$ 4.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 82.000,00
212 — Manutenção do transporte de
alunos nas diversas localidades onde não tem curso apropriado.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 3.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 113.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 11.000,00
08—80— Divisão de Saúde e
Assistência
213 — Manutenção das atividades
de saúde e assistência médica e atendimento.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 66.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................Cr$ 136.000,00
3.1.3.1. — Remuneração de
Serviços Pessoais.......................................
Cr$ 3.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................Cr$ 20.000,00
3.2.3.1 — Subvenções sociais..............................................................
Cr$ 3.000,00
3.2.5.3 — Salário família....................................................................
Cr$ 5.000,00
3.2.5.9 — Outras Transferências.........................................................
Cr$ 5.000,00
110 — Saneamento básico era áreas
prioritárias
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 3.000,00
109 — Construção e instalação
mini—postos de saúde nos distritos relacionados
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 11.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 6.000,00
09—90— Divisão de Viação, Obras e
Urbanismo.
214 — Manutenção da atividade de
coleta de lixo na Sede e Distritos.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 40.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................Cr$ 6.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 3.000,00
215 — Manutenção dos cemitérios
da Sede e Distritos.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 38.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................Cr$ 18.000,00
3.1.3.1. — Remuneração de
Serviços Pessoais.......................................
Cr$ 5.000,00
216 —
Manutenção da iluminação pública da sede e dos distritos
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................Cr$ 18.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................Cr$ 20.000,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 2.000,00
217 — Manutenção dos jardins da
Sede e dos Distritos.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 80.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 3.000,00
218 — Manutenção dos serviços de
estradas.
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 150.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................
Cr$ 674.000,00
3.1.3.1. — Remuneração de
Serviços Pessoais.......................................
Cr$ 7.000,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações............................................................
Cr$ 312.000,00
4.1.2.0 — Equipamentos e Material
Permanente....................................
CR$ 3.000,00
T O T A L ........................................................................................Cr$ 3.780.000,00
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco)
dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Altair
Carlos Gomes
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga