LEI MUNICIPAL N° 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
Abre-se
Crédito Especial e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de Crédito
Especial na importância de cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para
pagamento de serviços de agrimensura na fazenda Pitínga.
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação
previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Novembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe de
Dívida de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga