LEI MUNICIPAL N° 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Abre-se Crédito Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza a abertura de Crédito Especial na importância de cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para pagamento de serviços de agrimensura na fazenda Pitínga.

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Novembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe de Dívida de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga