LEI Nº 48, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1960

 

Autoriza a aquisição de um motor para iluminação pública do Povoado de Santa Luzia do Norte e abre crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um motor para iluminação pública do Povoado de Santa Luzia do Norte, que passará juntamente com as instalações urbanas do serviço de eletricidade daquela localidade a pertencer ao patrimônio do Município, para exploração de energia elétrica, podendo dispender até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento fica o Executivo Municipal também autorizo a abrir na época própria um crédito especial da importância mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 05 de Fevereiro de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga