LEI
Nº 48, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1960
Autoriza a aquisição
de um motor para iluminação pública do Povoado de Santa Luzia do Norte e abre
crédito especial.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um motor para iluminação
pública do Povoado de Santa Luzia do Norte, que passará juntamente com as
instalações urbanas do serviço de eletricidade daquela localidade a pertencer
ao patrimônio do Município, para exploração de energia elétrica, podendo
dispender até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º
- Para ocorrer ao pagamento fica o Executivo Municipal também autorizo a abrir
na época própria um crédito especial da importância mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 05 de Fevereiro de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga