LEI N° 481, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar
no valor de Cr$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para
cobertura e reforço nas seguintes dotações orçamentárias:
01—10—Câmara Municipal
201 — Manutenção das atividades
do Legislativo.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................
Cr$ 2.390.000,00
02—20—Secretaria
202 — Manutenção das atividades
da Secretaria e afins.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................
Cr$ 142.000,00
04-40 - COORDENAÇÃ0 GERAL
204 — Manutenção das atividades
do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 365.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 110.000,00
05—50 — Divisão de Administração
206 — Manutenção da divisão de
administração e serviços afins.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................
Cr$ 633.000,00
3.1.1.3. — Obrigações Patronais..........................................................
Cr$ 45.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 215.000,00
3.2.5.1. — inativos...........................................................................
Cr$ 114.000,00
3.2.5.2. — Pencionistas.....................................................................
Cr$ 164.000,00
3.2.8.0. — Pasep.............................................................................
Cr$ 270.000,00
06—60— Divisão de Finanças
208 — Manutenção das atividades
da contabilidade, fiscalização, tesouraria e órgãos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................Cr$ 672.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................Cr$ 315.000,00
07—70 — Divisão de Educação
105 — Programa destinado a erradicação do analfabetismo no Município nos termos da
Constituição Federal.
3.1.1.1. — Pessoal Civil....................................................................Cr$ 405.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo........................................................Cr$ 160.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...............................................Cr$ 160.000,00
210 — Manutenção das atividades
educacionais de população infantil.
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................
Cr$ 170.000,00
212 — Manutenção do transporte de
alunos nas diversas localidades onde não tem cursos apropriados.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 545.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 580.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 160.000,00
08—80— Divisão de Saúde e Assistência
213 — Manutenção das atividades
de saúde e assistência médica e atendimento.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 50.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 130.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 130.000,00
09—90— Divisão de Viação, Obras e
Urbanismo.
214 — Manutenção da atividade de
coleta de lixo na Sede e Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 365.000,00
111 — Construção e calçamento de
ruas da Sede e dos Distritos.
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 300.000,00
215 — Manutenção dos cemitérios
da Sede e Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 545.000,00
217 — Manutenção dos jardins da
Sede e dos Distritos.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 950.000,00
218 — Manutenção dos serviços de
estradas.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 1.900.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo............................................................
Cr$ 4.020.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos...................................................
Cr$ 445.000,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações.............................................................
Cr$ 300.000,00
T O T A L ..........................................................................................Cr$ 16.500.000,O0
Art.
2º. Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar, no valor
previsto no artigo anterior, advirão, do excesso de
arrecadação verificado no corrente exercício financeiro, calculados nos termos
do artigo 43 § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de novembro
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e
um) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga