LEI N° 480, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício de 1991,
composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita em Cr$1.680.000.000
(hum bilhão, seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros),
e fixa a despesa em igual valor.
Art.
2º. A Receita decorrerá da arrecadação de títulos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I,
com o seguinte desdobramento:
1. DESPESAS CORRENTES..........................................................................
C$185.937.500,
1.1— Receitas Tributárias...........................................................................
Cr$202.937.500,
1.2— Receitas Patrimoniais.........................................................................
Cr$1.562.000,
1.3— Receitas Industriais...........................................................................
Cr$187.500,
1.4— Transferências Correntes...................................................................
Cr$902.668.000,
1.5— Outras Receitas Correntes..................................................................
Cr$ 78.562.500,
2. RECEITAS DE CAPITAL...........................................................................
Cr$494.062.500,
2.1— Operações de Crédito........................................................................
Cr$250.000.000,
2.2— Alienação de Bens.............................................................................Cr$25.000.000,
2.3— Transferência de Capital.....................................................................Cr$218.937.500,
2.4— Outras Receitas de Capital..................................................................
Cr$125.000,
TOTAL GERAL ..........................................................................................
Cr$1.680.000.000,
Art.
3º. A Despesa fixada a contar das Receitas acima relacionadas, observará a
programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação
vigente, especificada por órgãos, funções, programas e sub-programas.
1.
— PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL..................................................................................
Cr$145.500.000,
2.
- PODER EXECUTIVO
GABINETE D0 PREFEITO.............................................................................
Cr$31.100.000,
ASSESSORIA TÊCNICA..............................................................................
Cr$14.100.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO................................................
Cr$152.500.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS......................................................... Cr$59.500.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA..........................................
Cr$ 420.000.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...............................................................
Cr$228.500.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS............................... Cr$462.300.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL......................................................
Cr$54.500.000,
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE............................. Cr$112.000.000,
TOTAL GERAL............................................................................................
Cr$1.680.000,000,
Art.
4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos do
título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita,
de acordo com as disposições constitucionais, Resolução do Senado Federal o
Legislação Vigente.
Art.
5º. . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares até o
limite de 80% (oitenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos definida
no parágrafo I do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art.
6º. Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operações de crédito
no país, até o limite estabelecido na constituição Federal, destinado a
financiamento de Investimento.
Parágrafo
Único - Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as
normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de
recursos referente à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios,
Cota Municipal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art.
7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 1991.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga