LEI N° 477, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica denominada de JOSÉ BAETA NETO a Rua que tem início na Rua Idalino Monteiro, até encontrar-se com a Rua Damasceno, margeando ao muro da Escola Polivalente.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga