LEI N° 477, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1°. Fica denominada de JOSÉ BAETA NETO a Rua que tem início na Rua Idalino
Monteiro, até encontrar-se com a Rua Damasceno, margeando ao
muro da Escola Polivalente.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga