LEI MUNICIPAL N° 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Autoriza alienação de Bens Imóveis.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, o Crédito Especial da Importância de cz$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de empréstimo contraído ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, autorizado pela Lei Municipal n.º36 de 31 de Dezembro de 1971.

 

Parágrafo Único – Fica incluído na presente autorização o pagamento de juros e demais despesas necessárias referentes ao mencionado empréstimo.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Novembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe da Dívida de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga