LEI MUNICIPAL N° 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza
alienação de Bens Imóveis.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento vigente, o Crédito Especial da Importância de cz$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinados ao
pagamento de empréstimo contraído ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A,
autorizado pela Lei Municipal n.º36 de 31 de Dezembro de 1971.
Parágrafo
Único – Fica
incluído na presente autorização o pagamento de juros e demais despesas
necessárias referentes ao mencionado empréstimo.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
provenientes da provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Novembro de 1972.
Jerônymo
Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe da
Dívida de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga