LEI MUNICIPAL N° 45, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova o
plano Trienal de investimento do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
para o período de 1973/75, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que por Preclusão, dos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a despender, nos exercícios de 1973, 1974 e 1975, até a importância
de cz$ 2.137.000,00 (Dois Milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros)
correspondentes às despesas de capital descriminado no plano trienal de
investimentos para o período de 1973/75, que acompanha esta Lei.
Art. 2º - No cumprimento do disposto no
Artigo 1º desta Lei, serão observados, em cada exercício, os limites parciais
das despesas de capital fixados no Plano Trienal de Investimentos.
Art. 3º - Não atingidos no exercício, os
limites parciais a que se refere o artigo anterior às parcelas não utilizadas
passarão a acrescer nas disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao
mesmo investimento.
Art. 4º - Os orçamentos para os
exercícios financeiros de 1973, 1974 e 1975, consignarão obrigatoriamente
dotações correspondente aos encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar Gerações de Créditos que se estima
necessários à execução da presente Lei
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Novembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe da
Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga