LEI MUNICIPAL N° 45, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Aprova o plano Trienal de investimento do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, para o período de 1973/75, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que por Preclusão, dos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a despender, nos exercícios de 1973, 1974 e 1975, até a importância de cz$ 2.137.000,00 (Dois Milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros) correspondentes às despesas de capital descriminado no plano trienal de investimentos para o período de 1973/75, que acompanha esta Lei.

 

Art. 2º - No cumprimento do disposto no Artigo 1º desta Lei, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixados no Plano Trienal de Investimentos.

 

Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior às parcelas não utilizadas passarão a acrescer nas disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

 

Art. 4º - Os orçamentos para os exercícios financeiros de 1973, 1974 e 1975, consignarão obrigatoriamente dotações correspondente aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Gerações de Créditos que se estima necessários à execução da presente Lei

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Novembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga