LEI
Nº 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza aumento de
vencimentos dos cargos fiscais e professores.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Os vencimentos dos cargos de fiscais e professores Municipais passarão a ser
respectivamente de Cr$ 3.500,00 e Cr$ 1.000,00 mensais a partir de 1º de
Janeiro de 1960.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 31 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga