LEI Nº 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

                

Autoriza aumento de vencimentos dos cargos fiscais e professores.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de fiscais e professores Municipais passarão a ser respectivamente de Cr$ 3.500,00 e Cr$ 1.000,00 mensais a partir de 1º de Janeiro de 1960.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                      

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 31 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga