LEI Nº 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a construção do matadouro Municipal desta cidade.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a construir no exercício de 1960, um prédio destinado ao Matadouro Municipal desta cidade, com curral podendo dispender até a importância de Cr$ 72.000,00.

 

Art. 2º - A construção será executada sob regime de empreitada e mediante concorrência pública ou administrativa obedecidos os requisitos míninos exigidos para obra de tal natureza.

 

Art. 3º - Para ocorrer a despesa será consignada a cotação própria no orçamento para o exercício de 1960.

 

Art. 4º - - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                      

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 31 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga