LEI
Nº 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a
construção do matadouro Municipal desta cidade.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o chefe do Executivo autorizado a construir no exercício de 1960, um
prédio destinado ao Matadouro Municipal desta cidade, com curral podendo
dispender até a importância de Cr$ 72.000,00.
Art. 2º
- A construção será executada sob regime de empreitada e mediante concorrência
pública ou administrativa obedecidos os requisitos míninos exigidos para obra
de tal natureza.
Art. 3º
- Para ocorrer a despesa será consignada a cotação
própria no orçamento para o exercício de 1960.
Art. 4º
- - Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 31 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga