LEI MUNICIPAL N° 43, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Ncz$ 25.477,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos) nas seguintes verbas.

 

Câmara Municipal

3.1.0.0.01-01 – Geral Em. Comum ----------------------- Ncz$ 560,00

3.1.1.1.01-02 – Contínuo da Câmara -------------------- Ncz$ 30,00

 

Secretaria

3.1.1.1-03-05 – Escriturário Datilógrafo ---------------- Ncz$ 110,00

3.1.2.0.0.3-01 – Material de Expediste ------------------- Ncz$ 500,00

3.1.4.0.0.3-01 – Servos Judiciais ------------------------ Ncz$ 5.500,00

 

Setor de Tributação

3.1.1.1.03-01 – Fiscal Inspetor de Rendas ---------------- Ncz$ 70,00

3.1.1.0.03-03 – Ferragens e Locomotor ------------------- Ncz$ 90,00

               04 – Demais Despesas -------------------------- Ncz$ 500,00

 

Cezamaria

3.1.0.0.1.03 – 02 – Auxiliar de Farmácias -------------- Ncz$ 154,50

 

Serviços de Obras e Viação

3.1.1.0.0.0 – 04 – Operações Serviços Ecopograficos -------- Ncz$ 30,00

4.1.3.0-90-03 – Viagens Lut. do Lesacio ------------------ Ncz$ 500,00

3.1.3.0-80-01 – Cons. pneu. Cem. e peças ------------------ Ncz$ 9.500,00

 

Aquisição de medicamentos para indigentes

3.1.4.0.79 – Médico Hospitalar --------------------------- Ncz$ 1.200,00

 

Serviço e Educação e Cultura

3.1.2.0.61-61 – 02 – Demais materiais úteis --------------- Ncz$ 3.500,00

 

Setor da Segurança Pública

3.1.0.0.93 – 02 – Vencimentos de cinco operários --------- Ncz$ 1.200,00

 

Setor de energia elétrica

3.1.0.0.3.3.04 – Em Et. Santa Luzia do Norte -------------- Ncz$ 33,00

3.2.8.0.8.1.0.1 – Cont. Previdência Social ------------------ Ncz$ 1.200,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga