LEI MUNICIPAL N° 43, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 1967
Dispõe
sobre suplementação de verbas.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar na importância de Ncz$
25.477,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e
cinqüenta centavos) nas seguintes verbas.
Câmara Municipal
3.1.0.0.01-01 – Geral Em. Comum
----------------------- Ncz$ 560,00
3.1.1.1.01-02 – Contínuo da
Câmara -------------------- Ncz$ 30,00
Secretaria
3.1.1.1-03-05 – Escriturário
Datilógrafo ---------------- Ncz$ 110,00
3.1.2.0.0.3-01 – Material de
Expediste ------------------- Ncz$ 500,00
3.1.4.0.0.3-01 – Servos Judiciais
------------------------ Ncz$ 5.500,00
Setor de Tributação
3.1.1.1.03-01 – Fiscal Inspetor
de Rendas ---------------- Ncz$ 70,00
3.1.1.0.03-03 – Ferragens e Locomotor ------------------- Ncz$
90,00
04 – Demais Despesas
-------------------------- Ncz$ 500,00
Cezamaria
3.1.0.0.1.03 – 02 – Auxiliar de
Farmácias -------------- Ncz$ 154,50
Serviços de Obras e Viação
3.1.1.0.0.0 – 04 – Operações
Serviços Ecopograficos -------- Ncz$
30,00
4.1.3.0-90-03 – Viagens Lut. do Lesacio ------------------ Ncz$ 500,00
3.1.3.0-80-01 – Cons. pneu. Cem.
e peças ------------------ Ncz$ 9.500,00
Aquisição de medicamentos para
indigentes
3.1.4.0.79 – Médico Hospitalar
--------------------------- Ncz$ 1.200,00
Serviço e Educação e Cultura
3.1.2.0.61-61 – 02 – Demais
materiais úteis --------------- Ncz$ 3.500,00
Setor da Segurança Pública
3.1.0.0.93 – 02 – Vencimentos de
cinco operários --------- Ncz$ 1.200,00
Setor de energia elétrica
3.1.0.0.3.3.04 –
3.2.8.0.8.1.0.1 – Cont.
Previdência Social ------------------ Ncz$ 1.200,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no
corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 17 de Novembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga