LEI N° 427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
CRIA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Plenário da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de
suas prerrogativas constitucionais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.
1°. A taxa de iluminação pública, será da seguinte forma:
a)
Atendimento residencial Grupo B (baixa tensão)
Até 30 kwh -1,31% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em kWh
De 31 a 100 kwh -3,92% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
De 101 a 200 kwh -6,54% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
Acima de 200 Kwh -9,16% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
b)
Atendimento comercial – Serviços e Industrial Grupo
B (baixa tensão)
Até 30 kwh -6,54% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em kWh
De 31 a 100 kwh -11,77% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
De 101 a 200 kwh -18,31% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
Acima de 200 Kwh -23,54% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
c)
Atendimento Residencial Grupo A (alta tensão)
Até 1.000 kwh -24,85% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
De 1001 a 5.000 kwh -49,70% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em kWh
Acima de 5.000 Kwh -74,55% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em kWh
d)
Atendimento Comercial – Serviços e Industrial Grupo A
(alta tensão)
Até 1.000 kwh -74,55% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em kWh
De 1001 a 5.000 kwh -99,41% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em kWh
Acima de 5.000 Kwh -200,12% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em kWh
Art.
2º. A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em kwh, citada
no artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das taxas.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga