LEI N° 426, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar
no valor de Cr$ 813.653,00 (oitocentos e treze mil, seiscentos e cinqüenta e três
cruzados novos), para cobertura e reforço nas seguintes dotações orçamentárias:
01—10 — CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................
Cr$ 170.000,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.1. — Remuneração de Serv.
Pessoais............................................Cr$ 6.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 18.000,00
4.1.2.0 — Equipamento e Material
Permanente.......................................
CR$ 3.000,00
02—20— BABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 20.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 20.500,00
03—30 — DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 14.500,00
3.2.5.1 — Transferências a
Pessoas..................................................... Cr$ 3.500,00
3.2.5.2 — Transferências a
Pessoas..................................................... Cr$ 9.000,00
04—40— DIVISÃO DE FINANÇAS
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 30.000,00
05—50 — DIVISÃO DE EDUC. E
CULTURA
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 110.500,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 168.000,00
06—60— DIV. DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 20.500,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 15.000,00
07—70— DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO.
3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 1.500,00
3.1.2.0. — Material de Consumo...........................................................Cr$ 211.500,00
3.1.3.2. — Outros Serviços e
Encargos.................................................
Cr$ 152.500,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações............................................................
Cr$ 211.500,00
T O T A L .........................................................................................Cr$ 1.115.000,00
Art.
2º. Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar, no valor
previsto no artigo anterior, advirão, do excesso de
arrecadação verificado no corrente exercício financeiro, calculados nos termos
do artigo 43 § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga