LEI N° 425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 813.653,00 (oitocentos e treze mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzados novos), para cobertura e reforço nas seguintes dotações orçamentárias:

 

02—20— BABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1. — Pessoal Civil....................................................................... Cr$         41.300,00

 

03—30 — DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1. — Pessoal Civil...................................................................... Cr$                                                                                                                                       111.000,00

 

3.2.5.1. — inativos........................................................................... Cr$           4.000,00

 

3.2.5.2. — Pensionistas..................................................................... Cr$           8.740,00

 

04—40— DIVISÃO DE FINANÇAS

 

3.1.1.1. — Pessoal Civil......................................................................Cr$           60.000,00

 

05—50 — DIVISÃO DE EDUCA;  E CULTURA

 

3.1.1.1. — Pessoal Civil.......................................................................Cr$                                                                                                                                       133.400,00

 

06—60— DIV. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

3.1.1.1. — Pessoal Civil........................................................................Cr$         56.752,00

 

07—70— DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.

 

3.1.1.1. — Pessoal Civil.........................................................................Cr$                                                                                                                                       398.761,00

 

T O T A L ..........................................................................................Cr$         813.653,00

 

Art. 2º. Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar, no valor previsto no artigo anterior, advirão, do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro, calculados nos termos do artigo 43 § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga