LEI N° 423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
valor de NCz$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzados novos), destinado ao
CENTRO EDUCACIONAL ADVENTISTA DE ECOPORANGA, a título de auxílio para
acabamento do Prédio Escolar, com a seguinte classificação:
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 — TRANSFERÊCIA DE CIPITAL
4.3.3.0 — TRANSFERÊNCIA INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
4.3.3.2 — Contribuições para
Despesas de Capital
TOTAL
............................................. NCz$
4.200,00
Art.
2º. Os recursos para atender o presente Crédito
Especial no valor previsto no artigo anterior, advirão de anulações parciais de
dotaç6es consignadas no orçamento vigente, abaixo classificado:
07
— DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
70
— DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
4.1.1.0
— OBRAS E INSTALAÇÕES NCz$ 4.200,00
TOTAL
.............................................. NCz$ 4.200,00
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga