LEI N° 423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de NCz$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzados novos), destinado ao CENTRO EDUCACIONAL ADVENTISTA DE ECOPORANGA, a título de auxílio para acabamento do Prédio Escolar, com a seguinte classificação:

 

4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL

 

4.3.0.0 — TRANSFERÊCIA DE CIPITAL

 

4.3.3.0 — TRANSFERÊNCIA INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

4.3.3.2 — Contribuições para Despesas de Capital

 

TOTAL .............................................  NCz$ 4.200,00

 

Art. 2º. Os recursos para atender o presente Crédito Especial no valor previsto no artigo anterior, advirão de anulações parciais de dotaç6es consignadas no orçamento vigente, abaixo classificado:

 

07 — DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

70 — DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

4.1.1.0 — OBRAS E INSTALAÇÕES           NCz$ 4.200,00

 

TOTAL .............................................. NCz$ 4.200,00

                                                                                                               

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga