LEI N° 422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CRIA PONTO DE TAXIS EM SANTA TEREZINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criados um “ponto de taxis” na comunidade de Santa Terezinha, Município de Ecoporanga.

 

Art. 2º. Os serviços de transportes de passageiros em veículo automóvel ou utilitário, denominado taxis, será explorado por pessoa física motorista profissional autônomo.

                                                                                                               

Art. 3º. O taxis em serviço no Município somente poderá ser dirigido por motorista devidamente inscrito no Cadastro Municipal, possuidor de Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Art. 4º. O veículo a ser utilizado no serviço definido nesta Lei, devera ser dotado de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, das categorias  utilitário, encontra—se em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, submetido aprovação da Prefeitura.

 

Art. 5º. O transporte de passageiros, em veículos automóveis da aluguel no Município de Ecoporanga, constitui serviço de utilidade pública, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa outorga da Prefeitura, através do Termo de Permissão ou Alvará de licença, que poderá ser revogado a qualquer tempo, por infração ou falta do permissionário.

 

Art. 6º. A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, manterá rigorosa fiscalização sobre o permissionário, com respeito ao comportamento moral, social e funcional.

 

Art. 7º. A Prefeitura Municipal, fixará tarifa tarifa a ser cobrada pelo taxis, mediante estudo efetuado pelo Órgão competente, observadas as normas federais vigentes.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga