LEI MUNICIPAL N° 42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre o orçamento geral do Município, para o exercício financeiro de 1968.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o orçamento qual do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1968 descriminado pelo menor integrantes, desta Lei e que extima a Receita em Ncz$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º - A Receita está realizada mediante arrecadação dos tributos, implementos e fundos e outras fontes de recursos de renda na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações contidas no anexo II e um sob anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ------------------------------------------------ Ncz$ 331.900,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS ----------------------------- Ncz$ 58.700,00

RECEITAS PATRIMONIAIS ---------------------------- Ncz$ 3.000,00

RECEITAS IROMTRIAIS ------------------------------- Ncz$ 15.060,00

RECEITAS TRANS. CORRENTES ----------------------- Ncz$ 250.000,00

RECEITAS CAPITAL ---------------------------------- Ncz$ 5.150,00

RECEITA DE CAPITAL -------------------------------------------------- Ncz$ 128.100,00

 

Alienação dos bens móveis e imóveis ------------------ Ncz$ 5.500,00

Contingências de Capital ---------------------------- Ncz$ 24.600,00

                                                                          -----------------

                                   TOTAL ---------------------- Ncz$ 460.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo III e IV e respectivos sub anexos conforme a denominação seguinte:

 

I – Despesas por órgãos do governo e Administração

 

Câmara Municipal ------------------------------------ Ncz$ 11.470,00

Prefeitura ------------------------------------------- Ncz$ 448.510,00

Gabinete do Prefeito --------------------------------- Ncz$ 24.450,00

Secretária ------------------------------------------- Ncz$ 31.750,00

Serviço da Fazenda ---------------------------------- Ncz$ 37.580,00

Serviço Obras e Viação ------------------------------ Ncz$ 140.000,00

Serviço de Saúde ----------------------------------- Ncz$ 10.100,00

Serviço de Educação e Cultura ---------------------- Ncz$ 49.072,00

Serviço Urbano ------------------------------------- Ncz$ 153.138,00

TOTAL --------------------------------------------- Ncz$ 460.000,00

 

II – Despesa por função do Comerciado

0 – Correio e Administração Geral -------------------- Ncz$ 68.670,00

1 – Administração Financeira ------------------------ Ncz$ 36.620,00

2 – Viação, Transporte, Comunicação --------------- Ncz$ 137.540,00

3 – Educação e Cultura ---------------------------- Ncz$ 49.072,00

4 – Saúde ----------------------------------------- Ncz$ 1.00,00

5 – Sede Setor Social ------------------------------ Ncz$ 11.686,00

6 – Serviços Urbanos ------------------------------ Ncz$ 149.212,00

                   TOTAL ------------------------------ Ncz$ 460.000,00

 

Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Efetuar aplicações de crédito por antecipação da multa até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita calculada.

II – Abrir Crédito suplementar até 10% (dez por cento) da dotação referente às multas de centeios de Serviços (3.1.0.0) e emissão financeiras (4.2.0.0) e investimento (4.1.0.0).

 

Art. 5º - A execução da despesa dependerá do comportamento da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto um plano de arrecadação das despesas que não sejam fixas até o limite de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo Único – Se no descazo do Exercício, a arrecadação reduzir a Receita prevista, poderá ou liberada por decreto do Prefeito proporcionadamente as dotações atribuídas no plano de arrecadação.

 

Art. 6º - A secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de catorcais (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o excesso de Ncz$ e doação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) equipamento e instalação (4.1.2.0) todas discriminadas em quadro auditicos por unidade administrativa.

 

Art. 7º - A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga