LEI MUNICIPAL N° 42, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1967
Dispõe
sobre o orçamento geral do Município, para o exercício financeiro de 1968.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento qual
do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1968 descriminado
pelo menor integrantes, desta Lei e que extima a
Receita em Ncz$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta
mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A Receita está realizada
mediante arrecadação dos tributos, implementos e fundos e outras fontes de
recursos de renda na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações
contidas no anexo II e um sob anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
------------------------------------------------ Ncz$
331.900,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
----------------------------- Ncz$ 58.700,00
RECEITAS PATRIMONIAIS ----------------------------
Ncz$ 3.000,00
RECEITAS IROMTRIAIS
------------------------------- Ncz$ 15.060,00
RECEITAS TRANS. CORRENTES
----------------------- Ncz$ 250.000,00
RECEITAS CAPITAL
---------------------------------- Ncz$ 5.150,00
RECEITA DE CAPITAL
-------------------------------------------------- Ncz$
128.100,00
Alienação dos bens móveis e
imóveis ------------------ Ncz$ 5.500,00
Contingências de Capital
---------------------------- Ncz$ 24.600,00
-----------------
TOTAL
---------------------- Ncz$ 460.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na
forma do quadro analítico do anexo III e IV e respectivos sub
anexos conforme a denominação seguinte:
I – Despesas por órgãos do
governo e Administração
Câmara Municipal ------------------------------------
Ncz$ 11.470,00
Prefeitura
------------------------------------------- Ncz$
448.510,00
Gabinete do Prefeito
--------------------------------- Ncz$ 24.450,00
Secretária
------------------------------------------- Ncz$
31.750,00
Serviço da Fazenda
---------------------------------- Ncz$ 37.580,00
Serviço Obras e Viação
------------------------------ Ncz$ 140.000,00
Serviço de Saúde
----------------------------------- Ncz$ 10.100,00
Serviço de Educação e Cultura
---------------------- Ncz$ 49.072,00
Serviço Urbano
------------------------------------- Ncz$ 153.138,00
TOTAL
--------------------------------------------- Ncz$
460.000,00
II – Despesa por função do
Comerciado
0 – Correio e Administração Geral
-------------------- Ncz$ 68.670,00
1 – Administração Financeira
------------------------ Ncz$ 36.620,00
2 – Viação, Transporte, Comunicação
--------------- Ncz$ 137.540,00
3 – Educação e Cultura
---------------------------- Ncz$ 49.072,00
4 – Saúde
----------------------------------------- Ncz$
1.00,00
5 – Sede Setor Social
------------------------------ Ncz$ 11.686,00
6 – Serviços Urbanos
------------------------------ Ncz$ 149.212,00
TOTAL
------------------------------ Ncz$ 460.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:
I – Efetuar aplicações de crédito
por antecipação da multa até o limite de 5% (cinco por cento) do total da
Receita calculada.
II – Abrir Crédito suplementar
até 10% (dez por cento) da dotação referente às multas de centeios de Serviços
(3.1.0.0) e emissão financeiras (4.2.0.0) e
investimento (4.1.0.0).
Art. 5º - A execução da despesa
dependerá do comportamento da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar
por decreto um plano de arrecadação das despesas que não sejam fixas até o
limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo
Único – Se no descazo do Exercício, a arrecadação
reduzir a Receita prevista, poderá ou liberada por decreto do Prefeito proporcionadamente as dotações atribuídas no
plano de arrecadação.
Art. 6º - A secretaria movimentará as dotações
próprias de pessoal (3.1.1.0) e de catorcais
(3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o excesso de Ncz$ e doação
movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) equipamento e
instalação (4.1.2.0) todas discriminadas em quadro auditicos
por unidade administrativa.
Art. 7º - A presente lei entrará em
vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 30 de Novembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga