LEI MUNICIPAL N° 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe
sobre o fechamento da Rua Xagana e dá outras
providências.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado ao fechamento da Rua denominada Xagana,
com
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a favia de
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 25 de Novembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga