LEI MUNICIPAL N° 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre o fechamento da Rua Xagana e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado ao fechamento da Rua denominada Xagana, com 12 metros de largura, que parte da Praça Nossa Senhora das Graças, com término na Rua Hélio Leal, para construção das casas residenciais de Juiz da Comarca.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a favia de 2 metros que sobram, partindo da Praça Nossa Senhora das Graças para a Rua Hélio Leal de “Iracema da Cencárdia”.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga