LEI Nº 41, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza as obras de aterro para abertura da futura Avenida Brasil.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar, no exercício de 1960, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de aterro do brejo existente nesta cidade, para possibilitar a abertura e melhoramento da futura Avenida Brasil, transversal a Rua Tenente Milton Mota, podendo dispender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º - As obras serão executadas sob regime mediante contrato consignado no orçamento para o exercício de 1960 a cotação necessária para ocorrer a despesa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.