LEI MUNICIPAL N° 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Reconhece
de utilidade pública a entidade “Lar Evangélico”.
O
Prefeito Municipal
Faz saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecido de utilidade
pública a entidade denominada “Lar Evangélico e Filantrópico Ecoporanguence do Menor Desamparado” (LEFEMD).
Art. 2º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 10 de Novembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga