LEI MUNICIPAL N° 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Reconhece de utilidade pública a entidade “Lar Evangélico”.

 

O Prefeito Municipal

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica reconhecido de utilidade pública a entidade denominada “Lar Evangélico e Filantrópico Ecoporanguence do Menor Desamparado” (LEFEMD).

 

Art. 2º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga