LEI N° 40, DE 17 DE DEZENBRO 1959.
Autoriza o Levantamento de um desnível do Rio dois de setembro nas fazendas dos senhores Joaquin de Souza Lima, Guilherme Brasilino de Campo e João Martins, para aproveitamento de energia hidro elétrica e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, no exercício de 1960 ao levantamento de um desnível do rio ‘dois de setembro’ nas fazendas de propriedade dos senhores Joaquim de Souza Lima, Guilherme Brasilino de campos e João Martins, para aproveitamento de energia hidro elétrica, podendo para tal fim até a importância de CR$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiro).
Art.2°- O levantamento a que se refere o Art. Anterior compreenderá estudos, projeto, orçamento e especificações do plano de eletrificação a ser dotado esta cidade que será procedido por profissionais devidamente qualificado, com carteira registrada no CREA, conselho regional de engenharia e arquitetura e pelo órgão técnico da prefeitura .
Art.3°- Para ocorrer a despesa será consignada orçamento do próximo exercício a dotação necessária.
Art.4°- Revogadas as disposições contrario, entrará esta lei em vigor a parti de 1° de janeiro de 1960.
Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem .
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga