LEI MUNICIPAL N° 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre a criação de cargos de supervisora da merenda Escolar e Distribuidora de merenda Escolar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de “Supervisora de Merenda Escolar” e 3 (três) cargos de Distribuidora de Merenda Escolar”.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar “Crédito Especial” para cobrir as despesas do art. 1º (primeiro)desta lei.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga