LEI MUNICIPAL N° 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe
sobre a criação de cargos de supervisora da merenda Escolar e Distribuidora de
merenda Escolar e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo de “Supervisora de
Merenda Escolar” e 3 (três) cargos de Distribuidora de Merenda Escolar”.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a criar “Crédito Especial” para cobrir as despesas do art. 1º
(primeiro)desta lei.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 10 de Novembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga