LEI Nº 39, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a ligação rodoviária Ecoporanga

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Exercício Municipal autorizado a executar, nos exercícios de 1960 e 1961, a construção de uma rodovia que partindo desta cidade, nos Ponha em ligação com o Povoado de Prota, passando pelo Povoado de Santa Rita, uma extensão de trinta (30), quilômetros, mais ou menos, podendo dispender até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - As obras serão executadas mediante concorrência pública ou administrativa e sob contrato consignando-se nos orçamentos para 1960 e 1961 as dotações necessárias para ocorrerem às despesas.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                             

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga