LEI
Nº 39, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a ligação
rodoviária Ecoporanga
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º -
Fica o Exercício Municipal autorizado a executar, nos exercícios de 1960 e
Art. 2º
- As obras serão executadas mediante concorrência pública ou administrativa e
sob contrato consignando-se nos orçamentos para 1960 e 1961 as dotações
necessárias para ocorrerem às despesas.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga