LEI Nº 390, DE 21 DE MARÇO DE 1989.

 

“Dá nova Redação ao Artigo 13, Item V da Lei Municipal Nº 378, de 27 de Dezembro de 1988.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 13, Item V da Lei Municipal Nº 378, de 27 de Dezembro de 1988, passa a viger a seguinte redação:

 

Art. 13.......

 

Item V – Transportar, receber ou manter em estoque ou depósito, produtos sujeitos ao imposto, sem documento fiscal ou acompanhados de documentos fiscais inidôneos, - Multa de 200 do valor do imposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 21 de Março de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.