LEI MUNICIPAL N° 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe sobre a implementação de verbas.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a implementação a importância de Ncz$ 21.598,75 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e oito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) nas seguintes verbas:

 

Câmara Municipal

3.1.1.1.0.1 –

03 – Contínuo da Câmara -------------------------- Ncz$ 288,75

 

Gabinete do Prefeito

3.1.2.0.0.3 –

02 – Materiais Diversos ---------------------------- Ncz$ 900,00

3.2.0.0.0.3 - 01 – Viagem a interesse do serviço ---- Ncz$ 2.850,00

I.B.A.M.

3.2.0.0.0.7 – 01 – Contribuição --------------------- Ncz$ 110,00

4.1.0.0.0.3 – 02 – Livros e revistas técnicas --------- Ncz$ 100,00

 

Secretaria:

3.1.2.0.0.5 – 02 – Materiais de Serviços diversos ----- Ncz$ 1.500,00

3.1.3.0.0.1 – 06 – Viagem à interior de

4.1.0.0.0.3 – Serviço ------------------------------ Ncz$ 1.200,00

                  01 – Material Permanente ------------- Ncz$ 850,00

                  01 – Tributação judiciais -------------- Ncz$

 

Setor de Tributação

3.1.2.0.0.3.

                  02 – Contribuições Independentes ----- Ncz$ 1.110,00

                  03 – Ferragem e alimento PL recorrentes Ncz$ 85,00

                  04 – Divisão Despesa ------------------ Ncz$ 1.550,00

 

Serviço de Saúde

3.1.4.0.7.9

                 01 – Auxílio de agente pobre ------------ Nzc$ 700,00

                 01 – Vencimento a indigente ------------ Ncz$ 2.100,00

 

Serviço de Educação e Cultura

3.1.2.0.6.1

                02 – Diversos Materiais úteis ------------ Ncz$ 780,00

 

Mercado e Feira Sede

0.1.0.0.9.7

                02 – Construção Mercado Sede ---------- Ncz$ 1.550,00

 

Setor de limpeza pública

3.1.2.0.9.8

                01 – Material de expediente ---------------- Ncz$ 155,00

 

Setor de iluminação

4.1.0.0.4

              02 – Demais utensílios ----------------------- Ncz$ 480,00

 

Setor de Energia Elétrica

3.1.2.0.3.3

              01 – Combustível e lubrificante para motor --- Ncz$ 650,00

 

Setor de Energia Elétrica

3.1.3.0.3.3

              01 – Conetas e materiais ------------------- Ncz$ 600,00

 

Conclusão do Serviço de Iluminação

4.1.0.0.3.3

             03 – Nos Distritos ---------------------------- Ncz$ 2.500,00

                                                                         ------------------

                                    Total ---------------------------- Ncz$ 21.598,75

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao implemento da presente lei entrarão na conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Outubro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga