LEI MUNICIPAL N° 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe
sobre a implementação de verbas.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a implementação a importância de Ncz$ 21.598,75 (vinte e um mil e
quinhentos e noventa e oito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) nas
seguintes verbas:
Câmara Municipal
3.1.1.1.0.1 –
03 – Contínuo da Câmara
-------------------------- Ncz$ 288,75
Gabinete do Prefeito
3.1.2.0.0.3 –
02 – Materiais Diversos
---------------------------- Ncz$ 900,00
3.2.0.0.0.3 - 01 – Viagem a
interesse do serviço ---- Ncz$ 2.850,00
I.B.A.M.
3.2.0.0.0.7 – 01 – Contribuição
--------------------- Ncz$ 110,00
4.1.0.0.0.3 – 02 – Livros e
revistas técnicas --------- Ncz$ 100,00
Secretaria:
3.1.2.0.0.5 – 02 – Materiais de
Serviços diversos ----- Ncz$ 1.500,00
3.1.3.0.0.1 – 06 – Viagem à interior de
4.1.0.0.0.3 – Serviço ------------------------------
Ncz$ 1.200,00
01 – Material Permanente
------------- Ncz$ 850,00
01 – Tributação
judiciais -------------- Ncz$
Setor de Tributação
3.1.2.0.0.3.
02 – Contribuições Independentes
----- Ncz$ 1.110,00
03 – Ferragem e alimento PL
recorrentes Ncz$ 85,00
04 – Divisão Despesa
------------------ Ncz$ 1.550,00
Serviço de Saúde
3.1.4.0.7.9
01 – Auxílio de agente pobre
------------ Nzc$ 700,00
01 – Vencimento a indigente
------------ Ncz$ 2.100,00
Serviço de Educação e Cultura
3.1.2.0.6.1
02 – Diversos Materiais úteis
------------ Ncz$ 780,00
Mercado e Feira Sede
0.1.0.0.9.7
02 – Construção Mercado Sede
---------- Ncz$ 1.550,00
Setor de limpeza pública
3.1.2.0.9.8
01 – Material de expediente
---------------- Ncz$ 155,00
Setor de iluminação
4.1.0.0.4
02 – Demais utensílios
----------------------- Ncz$ 480,00
Setor de Energia Elétrica
3.1.2.0.3.3
01 – Combustível e lubrificante
para motor --- Ncz$ 650,00
Setor de Energia Elétrica
3.1.3.0.3.3
01 – Conetas
e materiais ------------------- Ncz$ 600,00
Conclusão do Serviço de
Iluminação
4.1.0.0.3.3
03 – Nos Distritos
---------------------------- Ncz$ 2.500,00
------------------
Total ---------------------------- Ncz$ 21.598,75
Art. 2º - Os recursos necessários ao
implemento da presente lei entrarão na conta do excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 30 de Outubro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga