LEI Nº 38, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a construção de um prédio para a Prefeitura Municipal e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no exercício de 1960 e 1961, mediante concorrência pública ou administrativa, um prédio para o funcionamento da Prefeitura, a Câmara Municipal podendo dispender até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º - As obras o projeto, orçamentos e especificações, elaborados por profissionais devidamente habilitado, com carteira registrada no CRFH conselho regional de engenharia e arquitetura, que serão previamente aprovados pela Câmara e pelo órgão técnico da Prefeitura.

 

Art. 3º - Para ocorrer a despesa serão consignadas as dotações necessárias no orçamento para 1960 e 1961, distribuídos entre pessoal, material e mão de obra sob regime de empreitada.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga