LEI Nº 38, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a
construção de um prédio para a Prefeitura Municipal e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no
exercício de 1960 e 1961, mediante concorrência pública ou administrativa, um
prédio para o funcionamento da Prefeitura, a Câmara Municipal podendo dispender
até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º - As obras o projeto, orçamentos e especificações,
elaborados por profissionais devidamente habilitado, com carteira registrada no
CRFH conselho regional de engenharia e arquitetura, que serão previamente
aprovados pela Câmara e pelo órgão técnico da Prefeitura.
Art. 3º - Para ocorrer a despesa serão
consignadas as dotações necessárias no orçamento para 1960 e 1961, distribuídos
entre pessoal, material e mão de obra sob regime de empreitada.
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga