LEI MUNICIPAL N° 379  DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a Doação de um Imóvel a Srª SILVANITA OLIMPIA VIEIRA, situado a Rua Projetada (Farinheira) medindo 8 X 15, ou seja, 120 (Cento e Vinte Metros Quadrados), confrontando-se frente com a referida Rua, Fundos com a propriedade Rural da Srª Isabel Valentina Amorosa; Lado Esquerdo com Jurandir Rodrigues e Lado Direito com terreno pertencentes a municipalidade.

 

Parágrafo Único – As despesas com lavraturas de escrituras, registros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correrá por conta e risco da beneficiada.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga- ES, 27 de Dezembro de 1988

 

Geraldino Pinheiro dos Santos  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga