LEI MUNICIPAL N° 377 DE
16 DE DEZEMBRO DE 1988.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR .
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no Valor de CZ$ 35.615.000,00 (Trinta e
Cinco Milhões, Seiscentos e Quinze Mil Cruzados), para reforço e cobertura das
seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
10 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................
CZ$ 4.000.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
20 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................
CZ$ 697.000,00
03 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
30 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................
CZ$ 2.980.000,00
3.2.5.1. – Inativos ...........................................
CZ$ 450.000,00
3.2.5.2. – Pensionistas ......................................
CZ$ 1.600.000,00
04 – DIVISÃO DE FINANÇAS
40 – DIVISÃO DE FINANÇAS
3.1.1.1. – Pessoa Civil ......................................
CZ$ 2.530.000,00
3.1.1.3. – Obrigações Patronais ......................... CZ$
98.000,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
50 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................
CZ$ 8.570.000,00
3.1.1.3.
– Obrigações Patronais ..........................
CZ$ 700.000,00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
60 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.1.1.1. – Pessoa Civil .......................................
CZ$ 1.500.000,00
3.1.1.3. – Obrigações Patronais ..........................
CZ$ 30.000,00
07 – DIVISÃO DE VIAÇÃO,OBRAS
E URBANISMO
70 – DIVISÃO DE VIAÇÃO,OBRAS
E URBANISMO
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................
CZ$ 11.710.000,00
3.1.1.3. – Obrigações Patronais ..........................
CZ$ 750.000,00
TOTAL ..............................................
CZ$ 35.615.000,00
Art. 2° - Os recursos para atender o
presente Crédito Suplementar, no valor previsto no Artigo anterior, advirão do
excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro calculados
nos termos do Art. 43 § 3º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga- ES, 16 de Dezembro de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga