LEI MUNICIPAL N° 372 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a fazer a Doação de um Imóvel ao Sr. Dário de Oliveira, situado à
Rua Projetada, esquina com a Rua da Farinheira, Bairro Benedita Monteiro, nesta
cidade, Cadastrada sob o nº 01.02.73.001.001 e possui as seguintes
características: Terreno s/ e s/Quadra, medindo
EDIFICAÇÃO: Uma casa residencial medindo 8.00 X 8,75 ou seja,
Parágrafo Único – As despesas com lavraturas de
escrituras, registros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel, correrá por conta e risco do Poder Público Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga- ES, 21 de Novembro de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga