LEI MUNICIPAL N° 372 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a Doação de um Imóvel ao Sr. Dário de Oliveira, situado à Rua Projetada, esquina com a Rua da Farinheira, Bairro Benedita Monteiro, nesta cidade, Cadastrada sob o nº 01.02.73.001.001 e possui as seguintes características: Terreno s/ e s/Quadra, medindo 184,00 (Cento e Oitenta e Quatro Metros Quadrados) pertencente a Municipalidade, confrontando-se Frente 13,00 M com a Rua Projetada, Fundos com a propriedade rural pertencente a Srª Isabel Valentina Amorosa, Lado Esquerdo 15,00 M com a Rua da Farinheira e Lado Direito 14,80 M com Maurício B. Ferreira.

EDIFICAÇÃO: Uma casa residencial medindo 8.00 X 8,75 ou seja, 70 , contendo-se: Sala, 03 Quartos, Copa, Cozinha, Despensa, Banheiro e Varanda; alicerce de pedras, paredes de alvenaria, piso de cimento liso, esquadrias de madeira, com relativo acabamento, coberta de telhas fibrocimento, rebocada e pintada; foi edificada no período de Outubro de 1984 a Janeiro de 1985. Foi erguida pela Prefeitura.

 

Parágrafo Único – As despesas com lavraturas de escrituras, registros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correrá por conta e risco do Poder Público Municipal.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga- ES, 21 de Novembro de 1988

 

Geraldino Pinheiro dos Santos   

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga