LEI Nº 37, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a construção do Mercado Municipal da Sede e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no exercício de 1960, mediante concorrência pública ou administrativa, um prédio destinado ao Mercado Municipal da Sede, podendo dispender até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A construção a que se refere o artigo anterior obedecerá o projeto orçamento e especificações, que serão elaborados por profissional devidamente habilitado, com carteira registrada no CRFH, conselho regional de engenharia e arquitetura, e serão aprovados por essa câmara e pelo órgão técnico da Prefeitura.

 

Art. 3º - Para ocorrer à despesa serão consignadas no orçamento para o próximo exercício as dotações necessárias, entre pessoal, material e mão de obra sob regime de empreitada.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                             

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga