LEI
Nº 37, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a
construção do Mercado Municipal da Sede e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no exercício de 1960,
mediante concorrência pública ou administrativa, um prédio destinado ao Mercado
Municipal da Sede, podendo dispender até a importância de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º
- A construção a que se refere o artigo anterior obedecerá o
projeto orçamento e especificações, que serão elaborados por profissional
devidamente habilitado, com carteira registrada no CRFH, conselho regional de
engenharia e arquitetura, e serão aprovados por essa câmara e pelo órgão
técnico da Prefeitura.
Art. 3º
- Para ocorrer à despesa serão consignadas no orçamento para o próximo
exercício as dotações necessárias, entre pessoal, material e mão de obra sob
regime de empreitada.
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga