LEI MUNICIPAL N° 367-A, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
REAJUSTA
VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam majorados em 25% (vinte e cinco
por cento), os atuais vencimentos dos servidores estatutários do município de
Ecoporanga a saber:
a) Dos funcionários efetivos do quadro/único do município;
(tabela anexa).
b) Dos aposentados e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos Cargos em Comissão
e dos Celetistas, exceto os que recebem o Piso Nacional de Salários (PNS) serão
fixados conforme consta das tabelas anexas de n° 01 e 02.
Art. 3° - Os vencimentos constantes de
tabela e n° 01, serão reajustadas mensalmente conforme
a variação mensal da Unidade de Referência de Preços (URP) a partir de Setembro
até Dezembro do corrente ano.
Art. 3° - Os vencimentos constantes da
Tabela n° 01, serão reajustados mensalmente conforme a variação mensal da
Unidade de Referência de Preços (URP) a partir de Setembro até Dezembro do
corrente ano.
Art. 4° - Os vencimentos constantes das
tabelas n°s 02, 03 e 04, serão reajustados na forma abaixo:
Setembro (Vinte por cento) 20%
Outubro (Vinte por cento) 20%
Novembro (Vinte por cento) 20%
Dezembro (Vinte por cento) 20%
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a corrigir por Decreto se o reajuste constante do Art.4° da presente
lei, for inferior à variação da Unidade de Referência de Preços (URP).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1° (primeiro) de agosto de
1988.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Agosto de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO DA
LEI MUNICIPAL N° 367 – 30.08.88
SERVIDORES MUNICIPAIS CELETISTAS,
EXCETO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS PNS
TABELA N° 01
|
ORD. |
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIOS CZ$ |
|
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 |
Manilheiros Calceteiros Pedreiros Apontadores Encarregado da
Serraria Pintor Cavouqueiro Carpinteiro Marceneiro Bombeiro Aux. De Mecânico Aux. De
Laboratório Escrituários Aux. De
Contabilidade Encarregado da UMC Mecânicos Eletricista |
03 03 14 02 01 01 01 03 01 01 02 02 10 02 01 02 14 12 01 02 12 08 |
21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 18.000,00 17.000,00 26.000,00 15.552,00 39.100,00 21.200,00 21.500,00 26.400,00 33.200,00 15.552,00 15.552,00 |
TABELA N° 02
|
ORD. |
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIOS CZ$ |
|
01 02 03 04 05 06 |
Téc.
Em Contabilidade Topógrafo Desenhista Técnico
Agrícola Coord.
Da Fábrica Fiscais |
06 01 01 01 01 14 |
39.294,00 42.762,00 42.762,00 39.294,00 31.202,00 23.114,00 |
TABELA N° 03
|
N° DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS CZ$ |
|
01 01 01 01 01 01 01 01 |
Coordenador
Geral Coord.
Geral Fab.Of.Transportes Coord.
Esp. P/Estudos e Projetos Secretário Diretor
de Agricultura Diretor
de Saúde e Assistência Diretor
de V.O. e Urbanismo Assessor
Jurídico |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 |
75.111,00 65.250,00 65.250,00 72.500,00 28.891,00 72.500,00 42.760,00 72.500,00 |
|
CHEFE DE SEÇÕES = PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS ISOLADOS = PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||
TABELA N° 04
|
N° DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
|
01 02 03 01 01 01 01 01 01 02 |
Tesoureiro Médicos Chefe de Pessoal Chefe de Cadast.
Imobiliário Chefe de Gabinete Secretário da J.S.Militar Coordenador da
Merenda Escolar Diretor de Almox.
E Veículos Chefe de Limpeza
Pública |
CC-5 CC-6 CC-6 CC-7 CC-7 CC-8 CC-8 CC-8 CC-8 CC-8 |
54.086,00 39.294,00 72.500,00 34.761,00 34.761,00 20.802,00 20.802,00 20.802,00 31.204,00 21.000,00 |
Gabinete do Prefeito, 30 de Agosto de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal