LEI MUNICIPAL N° 36, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a adquirir uma “motoniveladora”
para construção e conservação de Estradas.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Campanha Importadora de
Máquinas “Comac”, estabelecidos à Avenida Rio Branco,
25, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, (1) uma motoniveladora modelo 10-D fabricação Duber-Warco
do Brasil, S/A Mogi das Cruzes, São Paulo, com todos os comandos Hidráulicos,
de fabricação nacional, do qual é o único e exclusivo representante no Estado
do Espírito Santo, até o limite máximo da importância de ncz$
123.100,00(cento e vinte e três mil e cem cruzeiros novos) de conformidade a
proposta G.B. 1.014, financiada em 20 (vinte) meses.
Parágrafo
único – As condições
de pagamento do quantitativo previsto neste artigo serão os seguintes: entrada Ncz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), 5 (cinco)
pagamentos de Ncz$ 3.200,00 (três mil e duzentos
cruzeiros novos) e 8 (oito) pagamentos de Ncz$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), todos mensais e sucessíveis,
totalizando a quantia de Ncz$ 123.000,00 (cento e
vinte e três mil e cem cruzeiros novos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a pagar na data estabelecida as prestações devidas, no parágrafo
único do Artigo primeiro (1.º) as mencionadas prestações com os recursos da
própria renda tributária, ficando entretanto, para os
fins da operação constante do Art. 1º, parágrafo único executivo Municipal
autorizado a dar com garantia de pagamento os seguintes recursos subsidiários:
a) Produto de arrecadação do
fundo de participação dos municípios do que rata o Art. 26 da Constituição
Federal e título 4º, do capítulo 3º, sessão 1,3 e 4 da Lei n.º 5172 de 25 de
outubro de 1966.
b) Produto da participação na
arrecadação de Imposto de circulação de mercadorias atribuídos ao município de
acordo com o art. 24, item 2 do parágrafo 7º da Constituição Federal e Título
3º, capítulo 4º sessão 3º da Lei n.º 5172 de 25 de outubro de 1966, além do
aval pessoal do Senhor Prefeito.
c) Produto da Quota - Parte do
Fundo Rodoviário Nacional, que couber a este Município.
Art. 3º - Para o fiel cumprimento do
disposto no art. 1º do parágrafo único e art. 2º fica o Prefeito Municipal
autorizado a assinar Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio com o
Agente Financeiro, ou outro que se assemelhar, bem como assinar como integrante
e ainda autorizado a outorgar a Campanha Importadora de Máquinas Comac e ao Agente Financeiro de acordo com os mencionados
contratos as necessárias procurações por instrumento público, com poderes
irrevogáveis e de substabeleces, para o recebimento direto junto aos órgãos competentes ou estabelecimentos Bancários das garantias
mencionadas no art. 2º ficando assim assegurado de sua totalidade para
liquidação de uma ou mais prestações que se encontra vencidas.
Art. 4º - Para atender o disposto nos
artigos anteriores e seus parágrafos fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial a fim de ocorrer às despesas no corrente
exercício.
Art. 5º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos subsequentes as verbas necessárias, para cobertura de saldo
da transação a que se refere esta deliberação.
Art. 6º - Na eventualidade, em cada mês
a Prefeitura não contar Tesouramos com a totalidade das importâncias constantes
do parágrafo único do artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado de
contrair empréstimo Bancário, para cobertura de cada uma das importâncias, bem
como a assinar quaisquer documentos necessários a efetivação do presente
negócio.
Art. 7º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 05 de Outubro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga