LEI MUNICIPAL N° 36, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma “motoniveladora” para construção e conservação de Estradas.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Campanha Importadora de Máquinas “Comac”, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 25, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, (1) uma motoniveladora modelo 10-D fabricação Duber-Warco do Brasil, S/A Mogi das Cruzes, São Paulo, com todos os comandos Hidráulicos, de fabricação nacional, do qual é o único e exclusivo representante no Estado do Espírito Santo, até o limite máximo da importância de ncz$ 123.100,00(cento e vinte e três mil e cem cruzeiros novos) de conformidade a proposta G.B. 1.014, financiada em 20 (vinte) meses.

 

Parágrafo único – As condições de pagamento do quantitativo previsto neste artigo serão os seguintes: entrada Ncz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), 5 (cinco) pagamentos de Ncz$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos) e 8 (oito) pagamentos de Ncz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), todos mensais e sucessíveis, totalizando a quantia de Ncz$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil e cem cruzeiros novos).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar na data estabelecida as prestações devidas, no parágrafo único do Artigo primeiro (1.º) as mencionadas prestações com os recursos da própria renda tributária, ficando entretanto, para os fins da operação constante do Art. 1º, parágrafo único executivo Municipal autorizado a dar com garantia de pagamento os seguintes recursos subsidiários:

 

a) Produto de arrecadação do fundo de participação dos municípios do que rata o Art. 26 da Constituição Federal e título 4º, do capítulo 3º, sessão 1,3 e 4 da Lei n.º 5172 de 25 de outubro de 1966.

b) Produto da participação na arrecadação de Imposto de circulação de mercadorias atribuídos ao município de acordo com o art. 24, item 2 do parágrafo 7º da Constituição Federal e Título 3º, capítulo 4º sessão 3º da Lei n.º 5172 de 25 de outubro de 1966, além do aval pessoal do Senhor Prefeito.

c) Produto da Quota - Parte do Fundo Rodoviário Nacional, que couber a este Município.

 

Art. 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no art. 1º do parágrafo único e art. 2º fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio com o Agente Financeiro, ou outro que se assemelhar, bem como assinar como integrante e ainda autorizado a outorgar a Campanha Importadora de Máquinas Comac e ao Agente Financeiro de acordo com os mencionados contratos as necessárias procurações por instrumento público, com poderes irrevogáveis e de substabeleces, para o recebimento direto junto aos órgãos competentes ou estabelecimentos Bancários das garantias mencionadas no art. 2º ficando assim assegurado de sua totalidade para liquidação de uma ou mais prestações que se encontra vencidas.

 

Art. 4º - Para atender o disposto nos artigos anteriores e seus parágrafos fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial a fim de ocorrer às despesas no corrente exercício.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos subsequentes as verbas necessárias, para cobertura de saldo da transação a que se refere esta deliberação.

 

Art. 6º - Na eventualidade, em cada mês a Prefeitura não contar Tesouramos com a totalidade das importâncias constantes do parágrafo único do artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado de contrair empréstimo Bancário, para cobertura de cada uma das importâncias, bem como a assinar quaisquer documentos necessários a efetivação do presente negócio.

 

Art. 7º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Outubro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga