LEI N° 354, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe
sobre a doação de área de terreno á Sociedade Comunitária de Habitação Popular “Henrique Buss”
e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à Sociedade
Comunitária de Habitação Popular “Henrique Buss”, sediada
no distrito de Cotaxe, município de Ecoporanga, uma
área de terreno medindo
Art. 2°. Os recursos para implantação e
construção das casas previstas no artigo anterior, advirão de convênios com
entidades federais e estaduais que fica o Poder Executivo Municipal autorizado à assinar.
Art. 3°. A área de terreno á ser doada
reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses não forem
construídas as casas previstas, nesta Lei, bem assim, se lhe for dada outra
destinação.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
28 de Dezembro de 1987
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga