LEI N° 354, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a doação de área de terreno á Sociedade Comunitária de Habitação Popular “Henrique Buss” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Comunitária de Habitação Popular “Henrique Buss”, sediada no distrito de Cotaxe, município de Ecoporanga, uma área de terreno medindo 2.844 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Argentina Brocini Serra, Rio São Mateus, Rua Henrique Buss, e que mais de direito, destinada à construção de 15 (quinze) casas populares, para assentamento de famílias carentes, que não possuam casa própria e que percebam rendimentos mensais de 0 a 2 salários mínimos.

 

Art. 2°. Os recursos para implantação e construção das casas previstas no artigo anterior, advirão de convênios com entidades federais e estaduais que fica o Poder Executivo Municipal autorizado à assinar.

 

Art. 3°. A área de terreno á ser doada reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses não forem construídas as casas previstas, nesta Lei, bem assim, se lhe for dada outra destinação.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 28 de Dezembro de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga