LEI N° 352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a doação de área de terreno á Sociedade Comunitária de Habitação Popular “Bom Café” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Comunitária de Habitação Popular “Délio Rodrigues”, sediada no distrito de Joassuba, município de Ecoporanga, uma área de terreno medindo 2.466 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: propriedades de Marcos Chaves, Antenor Caversam e Av. Délio Rodrigues, destinada à construção de 15 (quinze) casas populares, para assentamento de famílias carentes, que não possuam casa própria e que percebam rendimentos mensais de 0 a 2 salários mínimos.

 

Art. 2°. Os recursos para implantação e construção das casas previstas no artigo anterior, advirão de convênios com entidades federais e estaduais, que fica o Poder Executivo Municipal autorizado á assinar.

 

Art. 3°. A área de terreno á ser doada reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses não forem construídas as casas previstas nesta Lei, bem assim, se lhe for dada outra destinação.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas ás disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 28 de Dezembro de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga