LEI MUNICIPAL N° 35, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe
sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a criar “Crédito Especial” na importância de Ncz$
3.437,85 (três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros novos e oitenta e cinco
centavos), para pagamento da compra de um (1) motor estacionário, Diesel, marca Oente,
modelo, H 16, potência 10 H.P. à sociedade Brasileira
de Máquinas e Motores LTDA.
Art. 2º - Os pagamentos serão feitos em
5 (cinco) parcelas de Ncz$ 687,57 (seiscentos e
oitenta e sete cruzeiros novos e cinquenta e sete
centavos), e correrão por conta do excesso de arrecadação no presente
exercício.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Setembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga