LEI MUNICIPAL N° 35, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar “Crédito Especial” na importância de Ncz$ 3.437,85 (três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para pagamento da compra de um (1) motor estacionário, Diesel, marca Oente, modelo, H 16, potência 10 H.P. à sociedade Brasileira de Máquinas e Motores LTDA.

 

Art. 2º - Os pagamentos serão feitos em 5 (cinco) parcelas de Ncz$ 687,57 (seiscentos e oitenta e sete cruzeiros novos e cinquenta e sete centavos), e correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga