LEI
Nº 35, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a ligação
rodoviária Ecoporanga ao povoado de Alto Dois e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover ainda neste exercício, a
construção de uma estrada de rodagem ligando esta cidade ao Povoado de Alto
Dois, numa extensão de
Art. 2º
- A obra será executada mediante concorrência pública ou administrativa e sob
regime de empreitada ainda neste ano para ser concluída no próximo exercício de
1960.
Art. 3º
- Para ocorrer a despesa com a execução da obra
mencionada no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), que
terá vigência até o dia 31 de dezembro de 1960.
Art. 4º -
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Ecoporanga