LEI Nº 35, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a ligação rodoviária Ecoporanga ao povoado de Alto Dois e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover ainda neste exercício, a construção de uma estrada de rodagem ligando esta cidade ao Povoado de Alto Dois, numa extensão de 18 quilômetros, mais ou menos podendo dispender até a importância de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A obra será executada mediante concorrência pública ou administrativa e sob regime de empreitada ainda neste ano para ser concluída no próximo exercício de 1960.

 

Art. 3º - Para ocorrer a despesa com a execução da obra mencionada no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), que terá vigência até o dia 31 de dezembro de 1960.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                             

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga