LEI N° 351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe
sobre a doação de área de terreno á Sociedade Comunitária de Habitação Popular
“Délio Rodrigues” e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar à Sociedade
Comunitária de Habitação Popular “Délio Rodrigues”,
sediada em Ecoporanga, uma área de terreno medindo
Art. 2°. Os recursos para implantação e
construção das casas previstas no artigo anterior, advirão de convênios com
entidades federais e estaduais, que fica o Poder Executivo Municipal autorizado
á assinar.
Art. 3°. A área de terreno á ser doada
reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses não forem
construídas as casas previstas nesta Lei, bem assim, se lhe for dada outra
destinação.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação e revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga, 28 de Dezembro de 1987
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga