LEI N° 349, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza Abertura de Crédito suplementar.
O Prefeito municipal faz saber que a câmara municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o poder Executivo municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar no valor de CZ$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta
cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias constante do
orçamento vigentes.
3.1.1.1 3.1.1.1 3.1.1.1 3.1.1.1 3.1.1.1 3.1.1.1 |
0200 – Divisão de Administração 0201 –
Gabinete do
Prefeito Pessoal Civil 0202 –
Administração
Geral Pessoal Civil 0300 – Divisão de Finanças 0302 – Setor de Tributação Pessoal Civil 0400 – Divisão de Cultura Ed. 0402 – Ensino Regular Pessoal Civil 0500 – Divisão de Saúde Assist.
Social 0501 –
Assistência
Social Pessoal Civil 0600 – Divisão de viação, obras
e urbanismo 0601 -
Administração
Geral Pessoal Civil Total |
CZ$
138.000,00 CZ$
327.000,00 CZ$
124.000,00 CZ$
375.000,00 CZ$
96.000,00 CZ$
3.000,00 CZ$
160.000,00 CZ$
2.160.000,00 |
Art. 2°. Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro calculado nos termos de art.43 § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
07 de Dezembro de 1987
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga