LEI N° 349, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza Abertura de Crédito suplementar.

 

O Prefeito municipal faz saber que a câmara municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CZ$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigentes.

 

 

 

3.1.1.1

 

3.1.1.1

 

 

3.1.1.1

 

 

3.1.1.1

 

 

3.1.1.1

 

 

 

3.1.1.1

 

 

 

0200 – Divisão de Administração

0201 – Gabinete do Prefeito

Pessoal Civil

0202 – Administração Geral

Pessoal Civil

0300 – Divisão de Finanças

0302 – Setor de Tributação

Pessoal Civil

0400 – Divisão de Cultura Ed.

0402 – Ensino Regular

Pessoal Civil

0500 – Divisão de Saúde Assist. Social

0501 – Assistência Social

Pessoal Civil

0600 – Divisão de viação, obras e urbanismo

0601 - Administração Geral

Pessoal Civil

Total

 

 

 

CZ$ 138.000,00

 

CZ$ 327.000,00 

 

 

CZ$ 124.000,00

 

 

CZ$ 375.000,00

 

 

CZ$ 96.000,00

 

CZ$ 3.000,00

 

CZ$ 160.000,00

CZ$ 2.160.000,00

 

Art. 2°. Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro calculado nos termos de art.43 § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 07 de Dezembro de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga