LEI N° 348-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Cria cargo comissionado e dá outras providências.

 

O Prefeito municipal faz saber que a câmara municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado na Prefeitura municipal de Ecoporanga os cargos em comissão de “Coordenador Especial para Estudos e Projetos” e “Coordenador Geral da Fábrica Oficina e Transportes”.

 

Art. 2°. Os vencimentos dos cargos serão fixados em CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).

 

Art. 3°. Os recursos para atender os pagamentos no corrente exercício advirão de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada se necessário for.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, 02 de Dezembro de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga