LEI MUNICIPAL N° 34, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre auxílio a Estelita de Freitas Reboli Pimenta e cria Crédito Especial.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Senhora Estelita de Freitas Reboli Pimenta, viúva de Gildásio Pimenta Reboli na importância de Ncz$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado a criar Crédito Especial para fazer face ao referido pagamento.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 1967.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga