LEI MUNICIPAL N° 34, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe
sobre auxílio a Estelita de
Freitas Reboli Pimenta e cria Crédito Especial.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a auxiliar a Senhora Estelita de Freitas
Reboli Pimenta, viúva de Gildásio Pimenta Reboli na
importância de Ncz$ 20,00 (vinte cruzeiros novos)
mensais.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a criar
Crédito Especial para fazer face ao referido pagamento.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Setembro de 1967.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga