LEI Nº 34, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a construção do Mercado Municipal do povoado de Santa Luzia do norte e abre crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir mediante concorrência pública ou administrativa um prédio para servir de Mercado no Povoado de Santa Luzia do Norte, podendo dispender até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - As obras serão executadas sob regime de empreitada e mediante contrato, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da importância mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                             

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga