LEI
Nº 34, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a
construção do Mercado Municipal do povoado de Santa Luzia do norte e abre
crédito especial.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta,
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a construir mediante concorrência
pública ou administrativa um prédio para servir de Mercado no Povoado de Santa
Luzia do Norte, podendo dispender até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros).
Art. 2º
- As obras serão executadas sob regime de empreitada e mediante contrato,
ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da
importância mencionada no artigo anterior.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga