LEI MUNICIPAL N° 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de cz$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados), para reforçar das dotações Constantes no Orçamento Vigente, à saber:

 

0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................cz$15.000,00

 

0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil ...........................................................cz$ 180.000,00

 

0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................cz$ 10.000,00

 

0400 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0401 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................cz$ 50.000,00

 

 

0400 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 (0401) – ENSINO REGULAR

 

 

3.1.1.1 (3.0.0.0) – Pessoal Civil .....................................................cz$ 100.000,00

 

0400 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 – ENSINO REGULAR

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ...............................................cz$ 50.000,00

 

0500 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERV. SOCIAIS

0501 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ...............................................cz$ 80.000,00

 

0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil ....................................................................cz$ 255.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.

0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil ....................................................................cz$ 60.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.

0602 (0601) – SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo ...........................................................cz$ 600.000,00

                                                                                                    ----------------

TOTAL ..........................................................................................cz$ 1.400.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior, advirão de anulações parciais das dotações consignados no orçamento vigente, à saber:

 

0200 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.9.2 – Despesas de Exercício anterior ..............................................cz$ 80.000,00

 

0200 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações .............................................................cz$ 50.000,00

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0301 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil .........................................................................cz$ 140.000,00

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0301 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.6.1 – Juros da Dívida Contraída .........................................................cz$ 100.000,00

 

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0301 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

        

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações ......................................................................cz$ 150.000,00

 

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0301 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

        

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...................................................cz$ 250.000,00

 

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0302 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ..............................................................cz$ 20.000,00

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0301 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................cz$ 20.000,00

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0303 – CONTROLADORIA

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil ......................................................................................cz$ 80.000,00

 

0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS

0303 – CONTROLADORIA

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................cz$ 50.000,00

 

0400 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0401 – ADMNISTRAÇÃO GERAL

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..........................................................................cz$ 150.000,00

 

0400 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 (0401) – ENSINO REGULAR

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................cz$310.000,00

                                                                                                                ----------------

TOTAL .......................................................................................................cz$ 1.400.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 28 de Novembro de 1986.

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga